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Obrigação de comunicação dos inventários à AT até 31 de janeiro de 2020

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    HM2 Solutions
  • 9 de jan. de 2020
  • 1 min de leitura


Que entidades devem comunicar o inventário de existência?


Estão obrigados à comunicação dos inventários, todos os contribuintes, pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigados à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, independentemente do seu volume de negócios.


Quem não tenha existências, mas cumpra os requisitos que obrigam à entrega de inventário, declara no site e-fatura que não tem existências (opção “Não possuo existências”, seguida de “Submeter”).


Quem tem dispensa de comunicação?


Estão dispensados desta obrigação, os sujeitos passivos a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.


Qual o prazo de comunicação?


  • Prazo de comunicação até 31 de janeiro, no ano seguinte a que o inventário se reporta.

  • Relativamente às empresas que adotem um período de tributação diferente ao do ano civil, a comunicação no número anterior deve ser efetuada até ai final do 1º mês seguinte à data do termo desse período.


Como é feita a comunicação?


A comunicação de inventário de existências à AT é feita através do portal do E-Fatura, podendo ser feita em ficheiro CSV (texto) ou em formato XML.


Serão comunicadas as quantidades e as referências dos produtos, não sendo necessário a valorização dos produtos.






 
 
 

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