COVID 19 - INCENTIVOS À ADAPTAÇÃO DAS MICRO EMPRESAS
- HM2 Solutions
- 11 de mai. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 14 de mai. de 2020

Objetivos
Estes incentivos têm como objetivo apoiar as microempresas no esforço de adaptação e de investimento nos seus estabelecimentos, ajustando os métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores, às novas condições contexto da pandemia COVID-19, garantindo o cumprimento das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes.
Beneficiários:
Microempresas (com menos de 10 trabalhadores);
Todos os setores de atividade: incluindo Comércio e Serviços, Alojamento e Restauração, Indústria e Transportes;
Situação regularizada perante a Administração Tributária e Segurança Social.
Despesas Elegíveis:
Equipamentos de proteção individual necessários para trabalhadores e clientes, nomeadamente máscaras, luvas, viseiras e outros;
Equipamentos de higienização e de dispensa automática de desinfetantes, bem como respetivos consumíveis;
Serviços de desinfeção das instalações;
Dispositivos de pagamento automático contactless;
Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
Reorganização e adaptação de locais de trabalho e de layout de espaços, designadamente, instalação de portas automáticas, instalação de soluções de iluminação por sensor, instalação de dispensadores por sensor nas casas de banho, criação de áreas de contingência;
Isolamento físico de espaços de produção ou de venda ou prestação de serviços, designadamente, instalação de divisórias entre equipamentos, células de produção, secretárias, postos ou balcões de atendimento;
Outros dispositivos de controlo e distanciamento físico;
Custos com a aquisição e colocação de informação e orientação aos colaboradores e ao público, incluindo sinalização vertical e horizontal, no interior e exterior dos espaços;
Despesas com a intervenção de contabilistas certificados na validação da despesas dos pedidos de pagamento.
Incentivo:
80% das despesas elegíveis não reembolsável (fundo perdido), com um limite de 5.000 €;
As despesas são elegíveis a partir de 18 de março, com um mínimo de 500 €.
Pagamento:
50% do incentivo após assinatura do termo de aceitação;
Parte restante do incentivo apurado com base em declaração de despesa de realização de investimento elegível subscrita pela empresa e confirmada por Contabilista Certificado.
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