IRS - Medidas para pagar menos imposto
- HM2 Solutions
- 27 de dez. de 2020
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Já pouco falta para terminar o ano de 2020, no entanto, os contribuintes ainda podem tomar algumas decisões para que em 2021 possam pagar menos ou receber mais IRS.
As deduções fiscais são uma forma de diminuir o rendimento sujeito a imposto, principalmente as referentes a despesas que o contribuinte vai tendo ao longo do ano. Apenas as faturas que incluem o seu número de contribuinte e que são comunicadas no Portal das Finanças serão consideradas no IRS. Assim sendo, para usufruir da dedução fiscal, deve solicitar fatura com o número de contribuinte.
Limites das deduções:
35% das despesas gerais familiares, que incluem como exemplo, despesas de supermercado, vestuário, combustíveis, água, luz, gás entre outras, com um limite máximo de 250 € por sujeito passivo. No caso de famílias monoparentais, a dedução prevista é de 45 % do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 335€.
15 % das despesas de saúde por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global de 1000€.
30 % das despesas de formação e educação (que inclui rendas de estudantes deslocados), até um máximo dedutível de 800 €.
15% das despesas com rendas de habitação, até um máximo dedutível de 502€ ou 15% das despesas com juros de empréstimos à habitação própria e permanente, até um máximo de 296€.
15% do IVA suportado em cada fatura relativa a despesas nos setores da restauração e hotelaria, cabeleireiros, reparações de automóveis e motociclos e despesas de veterinários, até um máximo dedutível de 250€.
25 % do valor suportado a título de encargos com lares de 3º idade, com limite global de 403,75€.
100% do IVA suportado com despesas de passes sociais mensais para utilização de transportes públicos coletivos com limite de 250€.
20% das pensões de alimentos, sem limite.
20% do valor investido em PPR, o limite varia em função da idade.
25 % dos montantes dos donativos com o limite de 15% da coleta, com exceção dos donativos ao estado que não estão sujeitos a qualquer limite.
Para além das deduções fiscais existem outros fatores que influenciam o montante a pagar ou a receber o IRS, como a tributação conjunta ou em separado, dependendo do rendimento do agregado. Outro aspeto a ter em consideração aquando da entrega é a possibilidade de proceder ao englobamento dos rendimentos ou optar por uma taxa liberatória.
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