Benefício fiscal - Implementação do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e código QR.
- HM2 Solutions
- 10 de jan. de 2021
- 1 min de leitura
OE2021
EM QUE CONSISTE ESTA MEDIDA?
As despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade são consideradas:
Em 120% dos gastos contabilizados no período, na condição de a implementação estar concluída até final do período de tributação de 2021.
As despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do código QR e ATCUD são consideradas:
Em 140% dos gastos contabilizados do período na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro trimestre de 2021;

Em 130% dos gastos contabilizados no período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro semestre de 2021;
Ou, em 120% dos gastos contabilizados do período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR e ATCUD constarem em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022.
Beneficiários:
Este benefício fiscal aplica-se às despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2020 até ao final de cada período de tributação indicado.
Estes benefícios fiscais são aplicáveis aos sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada, que sejam classificados como micro ou PME (no conceito da certificação de PME).
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