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Benefício fiscal - Implementação do ficheiro SAF-T (PT) relativo à contabilidade e código QR.

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    HM2 Solutions
  • 10 de jan. de 2021
  • 1 min de leitura

OE2021



EM QUE CONSISTE ESTA MEDIDA?



As despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do SAF-T (PT) relativo à contabilidade são consideradas:


  • Em 120% dos gastos contabilizados no período, na condição de a implementação estar concluída até final do período de tributação de 2021.



As despesas com a aquisição de bens e serviços diretamente necessários para a implementação do código QR e ATCUD são consideradas:


  • Em 140% dos gastos contabilizados do período na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro trimestre de 2021;



  • Em 130% dos gastos contabilizados no período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até final do primeiro semestre de 2021;


  • Ou, em 120% dos gastos contabilizados do período, na condição de o sujeito passivo passar a incluir o código QR e ATCUD constarem em todas as suas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes a partir de 1 de janeiro de 2022.


Beneficiários:


Este benefício fiscal aplica-se às despesas incorridas a partir de 1 de janeiro de 2020 até ao final de cada período de tributação indicado.


Estes benefícios fiscais são aplicáveis aos sujeitos passivos de IRC e de IRS com contabilidade organizada, que sejam classificados como micro ou PME (no conceito da certificação de PME).

 
 
 

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