COVID - 19, medidas para minimizar o impacto nas Empresas.
- HM2 Solutions

- 9 de mar. de 2020
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Linha de crédito (Disponível a partir do dia 12 de março)
O Governo decide criar uma Linha de crédito para apoio à tesouraria das empresas no montante de 200 Milhões de euros e é destinada a Microempresas e PMEs com as seguintes condições financeiras:
Plafond máximo por empresa de 1,5 milhões de euros;
Garantia até 80%, com contragarantia de 100 %;
Bonificação total da comissão de garantia.
Regime de lay-off simplificado
As empresas cuja atividade for suspensa devido ao COVID – 19 poderão avançar com o regime de lay-off simplificado, caso haja uma quebra abruta e acentuada de 40 % das vendas, com referência ao período homólogo no período de 3 meses.
Este regime suspende temporariamente o contrato de trabalho, tendo os trabalhadores uma retribuição ilíquida de 2/3 do salário, até um máximo de 1.905 euros, sendo 70 % assegurado pela Segurança Social e 30 % suportado pelo empregador, com duração de um mês prorrogável mensalmente, até um máximo de seis meses.
Em simultânea, será criado um regime lay-off simplificado com formação, através do qual os trabalhadores poderão participar em ações de formação, acrescido de uma bolsa de formação no valor de 131,64 euros, sendo repartido pelo funcionário e a entidade empregador, tudo suportado pelo IEFP.
De acordo com o governo, as empresas que se enquadram nos regimes de lay-off simplificado, ficarão isentas de contribuições para a Segurança Social.
Em ultima instância, o governo irá apoiar o pagamento dos salários na fase de retoma da atividade após terminado o período de lay - off, tendo a duração prevista de 1 mês e totaliza, por trabalhador, o valor de 635 euros.
O Governo irá prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações declarativas e fiscais.
Prorrogação de prazos da Modelo 22 para 31 de julho;
Primeiro pagamento do PEC para 30 de junho;
Primeiro pagamento por conta (que inclui o pagamento adicional) para 31 de agosto.



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