Obrigação de comunicação dos inventários à AT até 31 de janeiro de 2020
- HM2 Solutions

- 9 de jan. de 2020
- 1 min de leitura
Que entidades devem comunicar o inventário de existência?
Estão obrigados à comunicação dos inventários, todos os contribuintes, pessoas singulares ou coletivas, com sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em Portugal, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigados à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, independentemente do seu volume de negócios.
Quem não tenha existências, mas cumpra os requisitos que obrigam à entrega de inventário, declara no site e-fatura que não tem existências (opção “Não possuo existências”, seguida de “Submeter”).
Quem tem dispensa de comunicação?
Estão dispensados desta obrigação, os sujeitos passivos a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.
Qual o prazo de comunicação?
Prazo de comunicação até 31 de janeiro, no ano seguinte a que o inventário se reporta.
Relativamente às empresas que adotem um período de tributação diferente ao do ano civil, a comunicação no número anterior deve ser efetuada até ai final do 1º mês seguinte à data do termo desse período.
Como é feita a comunicação?
A comunicação de inventário de existências à AT é feita através do portal do E-Fatura, podendo ser feita em ficheiro CSV (texto) ou em formato XML.
Serão comunicadas as quantidades e as referências dos produtos, não sendo necessário a valorização dos produtos.




Comentários