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Apoio para trabalhadores Independentes | Recibos Verdes

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    HM2 Solutions
  • 1 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

A Segurança Social disponibilizou, os formulários de acesso ao apoio extraordinário para trabalhadores independentes que estejam em situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor de acordo com Art. 26.º DL 10-A/2020.


Outras medidas para minimizar o impacto do COVID 19 nas empresas, Aqui.


A quem se aplica:


  • Trabalhadores independentes que não sejam pensionistas;

  • Empresários em nome individual que não sejam pensionistas;

que nos últimos 12 meses tenham tido obrigação contributiva em pelo menos 3 meses consecutivos, e que se encontrem em situação comprovada de paragem da sua atividade ou da atividade do respetivo setor em consequência do surto de COVID.


Apoio:


Tem direito a um apoio financeiro correspondente ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva, tendo como limite máximo de 1 IAS (438,81€).
Tem direito, também, ao adiamento do pagamento das contribuições dos meses em que esteve a receber o apoio.


Mantém a obrigação da declaração trimestral quando sujeito a esta obrigação. A próxima deve ser apresentada até ao final de abril.


O que fazer para receber este apoio:


Proceder ao preenchimento do formulário on-line (Segurança Social Direta) para requerimento do apoio.
Deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta, para que a Segurança Social possa proceder ao pagamento do apoio, que será efetuado obrigatoriamente por transferência bancária. Se ainda não tem o seu IBAN registado deverá registá-lo através da Segurança Social Direta, no menu Perfil, opção alterar a conta bancária.

Duração do apoio:


O apoio financeiro tem a duração de 1 mês, prorrogável até ao máximo de 6 meses.


Considerações finais:


As contribuições diferidas terão, depois, de ser pagas à Segurança Social a partir do segundo mês posterior ao da cessação do apoio podendo ser efetuado num prazo máximo de 12 meses.
O apoio não é cumulável com o apoio excecional para apoio à família.
Conter certidões não dívida AT e SS

 
 
 

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